quinta-feira, maio 29, 2003
Doutoramentos Só nas Universidades
Por Isabel Leiria
Quinta-feira, 29 de Maio de 2003
Licenciatura, mestrado e doutoramento, sendo certo que esta qualificação só poderá ser concedida pelas universidades, são os três únicos graus de ensino superior previstos na proposta de Lei de Bases da Educação. A integração do sistema português num espaço europeu de ensino superior, instituído pela Declaração de Bolonha, determinou esta reformulação dos ciclos de estudo. Extingue-se assim o bacharelato e propõe-se que as licenciaturas tenham, em regra, a duração de oito semestres. Os mestrados, que correspondem ao segundo ciclo de estudos e que poderão ser leccionados por universidades e politécnicos, não devem exceder os seis semestres. Quanto aos doutoramentos, fica arredada uma velha aspiração dos institutos politécnicos, que era a de poder conferir este grau. Ainda no espírito da Declaração de Bolonha, institui-se a generalização do sistema de unidades de crédito. Tudo isto para que as qualificações oferecidas pelas instituições de ensino possam ser comparáveis e se garanta a mobilidade de estudantes e professores. O Governo quer ainda que as escolas superiores assumam uma maior intervenção na selecção dos seus alunos - esta possibilidade já existe mas nunca foi assumida pelas instituições.
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posted by camponesa pragmática on 13:13
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